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06/04/2010
Veja o que é preciso fazer e prepare-se para votar

Fique atento às datas - ELEIÇÃO 2010
Primeira via do Título de Eleitor até 5 de maio
Transferência Zona Eleitoral até 5 de maio
Segunda Via do Título de Eleitor até 23 de setembro
1º  Turno 3 de outubro
Justificativa 1º Turno 2 de novembro
2º  Turno 31 de outubro
Justificativa 2 º Turno até 30 de novembro

 

No dia 3 de outubro, mais de 132 milhões de brasileiros escolherão os novos deputados estaduais e federais, senadores, governadores e o presidente da República. Os eleitores poderão ainda ser convocados para um segundo turno, previsto para ser realizado no dia 31 do mesmo mês. Mas para aqueles que nunca votaram e ainda não possuem o título de eleitor, o processo de mobilização eleitoral começa desde já. Isso porque falta apenas um mês para o encerramento do prazo para a inscrição eleitoral.

O voto é obrigatório para homens e mulheres maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 anos e para os jovens de 16 a 18 anos. "O título de eleitor, portanto, deve ser solicitado até um dia antes de se completar 19 anos", explica Helenita Nunes Lima, chefe da Central de Atendimento ao Eleitor do TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais). Segundo ela, os brasileiros que completarão 19 anos após o segundo turno estarão isentos dessa eleição. Entretanto ela faz um alerta aos jovens entre 16 e 18 anos, quem tiver o título de eleitor, passa a ser obrigado a votar. "Uma vez feita a inscrição eleitoral, o voto se torna obrigatório", diz Helenita.

Aqueles que já estão na idade de votar ou mesmo os que têm interesse em participar dessas eleições devem comparecer ao cartório eleitoral mais próximo de sua residência e solicitar a primeira via do título de eleitor. "Basta apresentar a cédula de identidade ou a certidão de nascimento/casamento, além de um comprovante de residência recente", explica Helenita, que aponta a exigência da apresentação dos documentos originais. Para homens com idade entre 18 e 45 anos, é exigido ainda comprovante de quitação do serviço militar. Não são aceitos a Carteira Nacional de Habilitação, tampouco o passaporte.

Helenita cita ainda a possibilidade do título de eleitor ser solicitado via Internet. "O Título Net, disponível nas páginas eletrônicas dos TREs, possibilita que o cadastro seja realizado virtualmente. Os futuros eleitores, porém, têm até cinco dias para comparecer ao cartório eleitoral, apresentar os documentos obrigatórios e assinar o Requerimento de Alistamento Eleitoral", declara ela. De acordo com a chefe da Central de Atendimento ao Eleitor do TER-MG, o sistema eletrônico permite ainda o agendamento do atendimento presencial. A emissão do documento é feita na hora.

Ainda que a inscrição eleitoral exija a presença do cidadão, os eleitores que trabalham ou fazem estágios poderão ter dispensa remunerada de até dois dias para tirar o documento, ou fazer transferência. O benefício está previsto no Código Eleitoral. Os interessados, no entanto, devem solicitar a folga com no mínimo 48 horas de antecedência.

O mesmo prazo estabelecido para a inscrição eleitoral é adotado para a transferência de domicílio eleitoral e para a alteração no documento. Os eleitores portadores de necessidades especiais também têm até o dia 5 de maio para solicitar sua transferência para seção eleitoral especial. "As regras para as transferências, bem como os documentos exigidos também são os mesmos", ressalta Helenita.

Hora de votar

Com o documento em mãos, é  hora de se preparar para votar. Tanto no primeiro turno como no segundo, os eleitores devem comparecer em suas respectivas zonas eleitorais, em posse do título de eleitor (que contém informação sobre a zona eleitoral) e de um documento com foto. "Neste caso, o eleitor pode levar a identidade, a carteira de motorista ou até a de trabalho", afirma a chefe da Central de Atendimento ao Eleitor do TER-MG. É  possível verificar a situação do seu título eleitoral, bem como os locais de votação no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No caso da perda do Título de Eleitor, os eleitores podem solicitar a segunda via do documento. "Compareça ao cartório em que está inscrito, com o RG ou outro documento de identificação, exceto passaporte", diz Helenita, que relaciona a validade do processo apenas aos documentos que não apresentarem qualquer alteração desde a data da inscrição. As solicitações devem ser feitas até 10 dias antes da eleição.

Para os brasileiros que trabalham ou estudam longe de seus domicílios eleitorais, Helenita apresenta duas alternativas. A primeira delas, a transferência do título de eleitor. "Sugerida apenas para aqueles que pretendem interferir na vida política da região e que têm planos de ficar por lá pelos próximos anos. Isso porque um novo pedido de transferência só poderá ser feito após 12 meses", esclarece ela. Será possível ainda justificar a ausência na eleição. "No dia da eleição, basta comparecer a uma sessão eleitoral da cidade em que estiver e preencher o requerimento da dispensa eleitoral", lembra ela.

Embora o voto seja obrigatório, os eleitores que não comparecerem às urnas para escolher seus candidatos ou não preencheram o requerimento de dispensa eleitoral no dia do pleito, têm até 30 dias corridos - contados a partir do dia da eleição - para justificar a ausência. "As justificativas, acompanhadas dos devidos comprovantes, devem ser enviadas ao cartório em que está inscrito", diz Helenita. Os pedidos de dispensa serão avaliados e, caso sejam indeferidos, os eleitores se tornam irregulares perante as obrigações eleitorais.

A falta da comprovação da quitação eleitoral pode ser prejudicial em vários aspectos. Os estudantes interessados em ingressar nas instituições de Ensino Superior públicas, por exemplo, não conseguirão fazer suas matrículas. As re-matrículas nessas universidades também exigem a regularidade da situação eleitoral. A irregularidade também pode colocar em xeque futuros programas de intercâmbios, já que para tirar ou renovar o passaporte é preciso estar em dia com as obrigações eleitorais.

Além de prejuízos à  vida acadêmica, os eleitores irregulares também poderão emperrar a carreira. Isso porque as contratações, em geral, exigem o título eleitoral. O documento também é requisitado na inscrição de concursos públicos e, caso haja aprovação, na posse do cargo. "Funcionários públicos que não votarem podem, inclusive, não receber seus honorários", completa Helenita. A irregularidade pressupõe ainda o cancelamento do CPF (Cadastro de Pessoa Física) e a inviabilidade de pedir financiamentos bancários.

A regularização da situação eleitoral, porém, pode ser realizada mediante o pagamento de multas. Embora o Código Eleitoral (Lei 4737/65) preveja cobrança de três a dez por cento sobre o salário mínimo, a Constituição Federal de 1988 proíbe a vinculação de qualquer cálculo com base no salário mínimo. Hoje, portanto, a Justiça Eleitoral estabelece multa no valor médio de R$ 3 para cada turno. Nas últimas eleições, em 2008, 582 mil dos 130 milhões de eleitores brasileiros não votaram. Cerca de 550 mil títulos eleitorais foram cancelados. "Para regularizar a situação é preciso comparecer ao cartório e acertar as pendências", explica Helenita.



fonte: Universia Brasil
http://www.universia.com.br/universitario/materia.jsp?materia=19347
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